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ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS DA APPBG - VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Car@s Associad@s

Dadas as contingências do período que vivemos, o ato eleitoral marcado para 28 de março de 2020 foi suspenso. Essa situação foi dada a conhecer por mensagem de correio eletrónico a todos os associados, bem como publicada na página da APPBG na rede social Facebook.

Decorrido este tempo, e mantendo-se as restrições relativas ao ajuntamento de pessoas por tempo indeterminado, os órgãos sociais em funções decidiram proceder ao ato eleitoral, através do voto por correspondência, de acordo com os pontos 3 (Sem prejuízo do artigo 24.º dos estatutos, a Direção deverá organizar um processo eleitoral que permita o voto por correspondência a qualquer associado que o solicite) e 4 (O voto por correspondência formalizar-se-á através do envio do respetivo boletim de voto em envelope fechado, garantindo-se simultaneamente a confidencialidade do voto e a identificação inequívoca do eleitor) do artigo 18.º do Regulamento Interno (RI) da APPBG.

Assim:

1 - Todos os associados da APPBG com a sua situação regularizada irão receber nas suas moradas, nos próximos dias, o Boletim da APPBG na versão em papel. Juntamente com a revista seguem dois envelopes (um envelope todo branco, menor, e um envelope RSF, maior) e um boletim de voto.

2 - No envelope branco deverá ser inserido o boletim de voto, sendo fechado em seguida. Neste envelope branco não poderá constar qualquer marca/referência identificativa, pois é este que garante o anonimato do voto, de acordo com o ponto 4 do artigo 18.º do RI. Este envelope com o boletim de voto deverá ser posteriormente introduzido no envelope maior, com a referência RSF.

3 - No envelope RSF deverá constar, no espaço destinado ao remetente, a identificação/nome de forma clara/completa do associado, bem como a sua morada.

4 - A devolução do voto em envelope RSF (sem qualquer custo para o remetente) deverá ser feita até ao dia 30 de junho. Os votos recebidos após essa data não serão contabilizados. Assim, recomenda-se o seu envio de forma antecipada, para evitar a sua chegada tardia.

5 - A reunião da Assembleia Geral que apurará os resultados da eleição será no dia 4 de julho. Esta reunião decorrerá na sede da APPBG, contando com a presença, apenas, da Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Fiscal, do Presidente da Direção e de um representante da lista candidata aos Órgãos Sociais. Será enviada uma ligação web (link Zoom) a todos os associados envolvidos neste ato eleitoral, para que possam participar na Assembleia a distância.

6 - A hora e a ordem de trabalhos da reunião serão divulgadas em breve, através de convocatória da Assembleia Geral.

  • 2020-06-08 15:14:00

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