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Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário, Prova Escrita de Biologia e Geologia 702 – 2.ª Fase 2025

Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário

Prova Escrita de Biologia e Geologia 702 – 2.ª Fase 2025

 

Após a análise detalhada da prova e a recolha dos contributos dos nossos associados, consideramos que a mesma se apresenta equilibrada e alinhada com as Aprendizagens Essenciais (AE) e com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO).

Relativamente à sua estrutura, registamos o seguinte:

a) Existem 24 itens que completam a prova;

b) Existem 20 itens de resposta obrigatória e 8 não obrigatórios, dos quais 4 contabilizam para a classificação final.

Os documentos de apoio são, genericamente, apropriados e contêm informação relevante, a partir dos quais o aluno pode mobilizar informação para a resposta a alguns dos itens. No entanto, são documentos longos, complexos e de análise morosa, essencialmente na área da Biologia, nomeadamente o texto 3 e respetivos gráficos do Grupo I, bem como o texto e a tabela do Grupo II.

O Grupo II apresenta uma página de informação que é relevante, apenas, para um dos dois itens. Isto implicou um enorme investimento do aluno em termos de tempo e de concentração na análise e interpretação dessa informação, que serviu somente para responder a um dos itens.

Contabilizámos 3 itens de carácter procedimental, distribuídos pela Biologia (2 itens) e pela Geologia (1 item). As duas atividades experimentais presentes na prova são na área da Biologia, uma constatação de algo que tem sido recorrente.

Em 7 itens cujos critérios de classificação não contemplam níveis de desempenho (associação, ordenação e verdadeiro/falso), classificados de forma dicotómica (0 ou 8), 5 são obrigatórios e apenas 2 não obrigatórios. Na primeira fase havia 7 itens desta tipologia, mas 4 eram obrigatórios e 3 não obrigatórios. De forma mais fina, de referir que em relação aos itens verdadeiro/falso, na primeira fase existiam 1 obrigatório e 2 não obrigatórios, enquanto nesta prova existem 2 obrigatórios e 1 não obrigatório. Esta é uma situação particularmente penalizadora para o aluno, com especial realce para o Grupo II, em que o único item que depende da informação fornecida é desta tipologia.

Consideramos apropriado o rigor científico da prova, verificando-se equilíbrio entre o número de itens da componente de Biologia (13) e de Geologia (13), registando-se a presença de dois itens que combinam as duas áreas. Constatou-se um equilíbrio entre os conteúdos dos 10.º e 11.º anos na componente de Biologia, existindo um desequilíbrio na componente de Geologia, com maior pendor para a Geologia do 11.º ano.

Quando comparada com a primeira fase, constatamos maior diversidade de aprendizagens essenciais que foram objeto de avaliação, o que saudamos.

Numa análise mais fina, gostaríamos de destacar alguns pontos, tais como:

- Verificamos, a partir da análise dos critérios de classificação dos itens de construção, que alguns dos elementos requerem a conjugação de duas ou mais ideias para a concretização dos mesmos, dificultando a obtenção da cotação total para esse elemento.

- Grupo I

Item 16 – O item deveria ter balizado de forma clara quantas características do Carbono 14 é que o aluno deveria mencionar.

No elemento A dos critérios de classificação, é nosso entendimento que consta, apenas, uma característica do Carbono 14 (“isótopo radioativo que decai ao longo do tempo”). Dizer que “a sua quantificação permite determinar a idade da matéria orgânica”, corresponde a uma consequência da característica anterior, e não a outra característica. Pelo exposto, pensamos que será de aceitar como alternativa, “o elemento ter uma semivida curta”.

Ainda no elemento A:

a) Pensamos que seria dispensável a referência à “quantificação do isótopo”, desde que o aluno refira a sua utilização na “datação absoluta” da matéria orgânica.

b) Propomos como alternativas ao "isótopo radioativo", a menção a "elemento/isótopo instável”, ou “elemento/isótopo que decai".

Item 18 – A Figura 4 não é relevante para a resposta ao item, mas sim para a resposta ao item 21. Por isso, deveria estar incluída no Texto 3, antes da descrição do estudo apresentado.

Em conclusão, realçamos os seguintes aspetos:

a) Documentos extensos e complexos.

b) A existência de mais itens obrigatórios cujos critérios de classificação não contemplam níveis de desempenho, mas antes uma classificação dicotómica (0 ou 8), relativamente à primeira fase.

c) A existência, nos critérios de classificação, de elementos que requerem a conjugação de duas ou mais ideias para a concretização dos mesmos.

 

Coimbra, 23 de julho de 2025

A Direção da APPBG

  • 2025-07-24 15:45:00

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