Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário Prova Escrita de Biologia e Geologia 702 – 2.ª Fase 2024
Após a análise detalhada da prova e a recolha dos contributos dos nossos associados, consideramos que a mesma se apresenta equilibrada e alinhada com as Aprendizagens Essenciais (AE) e com o Perfil dos Alunos à SaÃda da Escolaridade Obrigatória.
Relativamente à sua estrutura, manteve-se a mesma da prova da 1.ª Fase, com a redução de um item em relação aos anos anteriores, o que justifica a alteração verificada nas cotações dos itens de construção.
Consideramos que a prova apresenta documentos de apoio adequados, nalguns casos extensos e de interpretação complexa, como são os casos dos Textos 1 e 3 do Grupo I. Realçamos o Texto 1 que, por ser o primeiro da prova, poderá ter tido reflexos na tranquilidade com que o aluno a encarou. Salientamos que esse documento apresenta informação relevante para a resolução dos itens, no entanto contém uma carga, que consideramos excessiva, relativa ao conhecimento da composição quÃmica dos minerais, algo que poderá prejudicar o desempenho dos alunos que não frequentaram a disciplina de FÃsica e QuÃmica. Este aspeto repete-se nos itens 10 e 19.
Apesar da extensão e complexidade dos documentos anteriormente referidos, consideramos que o tempo para a resolução da prova foi adequado.
Contabilizámos 5 itens de carácter procedimental, 3 dos quais relativos à Biologia e 2 relativos à Geologia, o que entendemos como positivo no contexto geral da prova.
Consideramos apropriado o rigor cientÃfico da prova, verificando-se equilÃbrio entre o número de itens da componente de Biologia (16) e de Geologia (15), havendo dois itens que combinam as duas áreas (item 11 do Grupo I e item 1 do Grupo III). Verificou-se um equilÃbrio entre o número de itens de Biologia dos 10.º e 11.º anos, ao contrário do verificado na Geologia, cujo pendor apontou para o 11.º ano.
Relativamente à abrangência dos conteúdos avaliados, entendemos que foi abordada uma considerável quantidade de conteúdos das duas áreas, o que consideramos positivo.
O facto de 3 dos itens de construção (itens 10 e 19 do Grupo I e item 6 do Grupo III) apresentarem, na sua formulação, indicações claras sobre aspetos a serem referidos na resposta do aluno, parece-nos algo positivo e a manter.
Sempre que em exames anteriores os documentos de apoio referem um termo menos utilizado/conhecido, é prática recorrente a sua explicitação em nota de rodapé. No Texto 3, o termo "mufla" não é do conhecimento geral dos alunos, pelo que se justificaria essa nota, dando ao aluno a ideia de se tratar de uma estufa para altas temperaturas. Esta situação não deverá ter tido implicações na resolução dos itens relacionados com este texto, mas teria facilitado a sua interpretação.
Numa análise mais fina, destacamos os seguintes pontos:
Grupo I
item 4 - no seguimento de observações por nós registadas em pareceres sobre exames de anos anteriores, a referência a perÃodos da escala do tempo geológico, embora sendo referida a idade absoluta no Texto 1, é algo que está no limiar das AE. Assim sendo, poderá levar o aluno a ter dificuldade em localizar o perÃodo Câmbrico na Era Paleozoica, hesitando entre duas opções.
Item 7 - nas alÃneas A e B não é indicado o sentido da propagação das ondas sÃsmicas, ao contrário do que se verifica nas alÃneas C e D (Versão 1). Atendendo a que as ondas sÃsmicas podem ultrapassar a descontinuidade em causa nos dois sentidos, isto terá diferentes consequências na alteração da sua velocidade, aumentando ou diminuindo de acordo com o sentido dessa propagação. Embora esta situação não pareça ter prejudicado o desempenho do aluno, é algo que gostarÃamos de ver tratado de forma diferente em futuras situações.
item 10 - o Texto 1 refere a existência de minerais resultantes da serpentinização que não possuem o ião OH- na sua composição, como por exemplo a Magnetite. Assim sendo, no elemento B dos critérios de classificação, onde se lê "...os minerais resultantes da serpentinização possuem na sua composição quÃmica o ião OH- e...", deveria ler-se "...os minerais resultantes da serpentinização que possuem na sua composição quÃmica o ião OH- e...". Receamos que a formulação original permita que o aluno transcreva todos os minerais resultantes da serpentinização, mesmo aqueles que não contêm o referido ião, não valorizando os alunos que referem apenas os que contêm o ião. Pelo exposto, entendemos que a diferença deverá centrar-se na falha de rigor cientÃfico e não na anulação do elemento.
item 19 - é o único item do exame cotado com 12 pontos, sendo um item de construção com elevada complexidade, aliada ao facto de serem exigidos 3 elementos nos seus critérios de classificação. Assim, a lógica de cotação deste item contraria a lógica assumida nos últimos anos, com a qual concordámos, no sentido de não cotar excessivamente os itens que são naturalmente mais complexos.
Grupo III
item 5 - este item apresenta uma nova tipologia de classificação em 3 conjuntos, ao contrário de itens com a mesma tipologia de exames de anos anteriores, em que cada afirmação era avaliada de forma individual e onde uma correspondência errada não afetava a obtenção da classificação máxima. Nesta nova modalidade de classificação, se o aluno errar uma correspondência, erra obrigatoriamente dois conjuntos, o que lhe retira mais pontos do que na modalidade de classificação anterior, caindo para o nÃvel 1, com 3 pontos apenas. Desta forma, é expectável que o nÃvel 2 (5 pontos) não venha a ser utilizado, como se verificou na 1.ª Fase de 2024. Este facto foi por nós realçado no parecer relativo a essa prova, como sendo algo que introduziu um fator novo, inesperado e causador de impacto negativo nos resultados dos alunos.
item 6 - no elemento B dos critérios de classificação pode ler-se "A reduzida variabilidade genética conduz a uma baixa capacidade de adaptação dos indivÃduos a alterações ambientais.". A linguagem utilizada remete para uma visão Lamarckista, de todo indesejável neste contexto, pelo que sugerimos que seja alterada a expressão "dos indivÃduos", para a expressão "da população/da espécie".
Coimbra, 24 de julho de 2024
APPBG
- 2024-07-24 15:17:00