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Parecer sobre a prova de exame de Biologia e Geologia (702) - 2ª fase

Após a realização de uma prova globalmente equilibrada com os documentos regulamentadores da disciplina, na primeira fase, lamentamos que o mesmo não possamos dizer relativamente à prova da 2ª fase.

Começamos por referir que tem uma estrutura adequada ao tempo de realização da mesma. À semelhança da 1ª fase, surgem 5 itens de resposta aberta com uma cotação global de 80 pontos. Conforme referimos no parecer anterior, surgem três questões cotadas com 20 pontos onde são avaliadas, simultaneamente, competências específicas da disciplina e competências de comunicação em língua portuguesa. Se é claro que a expressão em língua portuguesa deverá ser tida em conta na avaliação da prova enquanto competência transversal ao currículo, também para nós é claro que 6 pontos da cotação total de uma prova de Biologia e Geologia nos parece exagerado. No limite, um aluno cientificamente irrepreensível, mas com falhas graves de escrita em língua portuguesa, nunca poderá ascender a mais de 19,4 valores!

Também, notamos mais uma vez o equilíbrio entre conteúdos de Biologia e Geologia na prova, assim como entre conteúdos de 10º e 11º ao contrário do que se verificou na 1ª fase.

Passando a uma análise fina da prova gostaríamos de comentar o seguinte:

Grupo I - equilibrado, partindo de um estudo de caso particularmente importante da geologia portuguesa e interessantemente descrito. O grupo avalia competências de 10º e 11º ano, merecendo o nosso reparo o item 4 do grupo. A resposta requerida era princípio do mobilismo, que corresponde a um pensamento evolucionista. Ora o princípio do mobilismo, nem consta do programa, nem existe cientificamente enquanto tal (existe sim o conceito de mobilismo geológico introduzido por Wegener), nem é claro no entendimento da resposta. Entenda-se que a actividade magmática implicou deformação nas rochas encaixantes como a falha descrita, esta tem um rejecto significativo, podendo ser geradora de sismos catastróficos. Lamentamos pois o erro científico, o desenquadramento programático e a indução em erro.

Grupo II - globalmente equilibrado, merecendo-nos, todavia, as questões abertas as seguintes reflexões:

Item 2. Formulação deficiente do item

A escolha do verbo ‘relacione' desvia o raciocínio pois sugere que o processo de transporte se explicita nos dados, o que não acontece pois tem de ser deduzido. Ou seja, o aluno tem de deduzir e não de relacionar. A situação é agravada pelo facto de a relação solicitada partir do processo de transporte, para as características estruturais das proteínas, o elemento que suporta a dedução do processo de transporte. É uma clara inversão da lógica do raciocínio dedutivo.

A formulação resultaria bastante melhorada se fosse solicitada uma previsão ou mesmo uma indicação do processo de transporte, fundamentada nos dados fornecidos, o que conduziria o aluno para uma dedução.

Item 7. Incoerência entre os critérios de correcção e a formulação do item

O item centra-se em duas afirmações: o código genético ser universal e a informação genética ser individual, o que define uma dicotomia entre universalidade e individualidade. Os tópicos de referência ignoram esta dicotomia e satisfazem-se com a mera definição de código genético, ignorando a sua universalidade. Como serão avaliadas as respostas que realcem a universalidade do código genético, a parte essencial da primeira afirmação?

Grupo III - Partindo de um exemplo clássico da geologia mundial, algumas questões merecem algumas notas:

Item 3. Formulação deficiente do item

O enunciado da afirmação que serve de base ao item combina o efeito das barragens com o das rochas atingidas pelo rio na figura 3. Porém, não se pode inferir se as barragens estão a jusante ou a montante do local da figura para se ter em conta os seus efeitos no poder erosivo do rio.

Grupo IV - Grupo interessante partindo de um estudo de caso recente, a mobilizar fundamentalmente competências de natureza procedimental. No entanto é de lamentar duas questões:

Item 2. Formulação deficiente do item e critério de correcção inválido

Em células necróticas, o DNA pode nem existir, não fazendo sentido reconhecer-se o seu estado reprimido. Assim, a escolha da expressão ‘repressão' é uma imprecisão científica. Não se pode reprimir ou não pode estar reprimido aquilo que não existe. Por outro lado, a repressão do DNA é um fenómeno activo no sentido de que depende de um agente repressor. Assim, a escolha do termo repressão como alternativa de preenchimento da afirmação é inadequada, atribuindo ao termo o valor de destruição, o que não é equivalente. Neste sentido, o item não tem solução válida.

Item 4.

A questão remete para a solução que é pouco provável a proliferação de células algais nos vasos xilémicos, porque estes são constituídos por células sem conteúdo celular. Ora, todas as informações do texto indicam que as células apenas proliferam em células necróticas, onde o genoma da planta deixou de estar activo e, como tal, deixou de reprimir o genoma da alga. Deste modo, é muito provável que em compartimentos celulares desprovidos de DNA activo, como no xilema de Ginkgo, estas algas se reproduzam activamente e como tal a resposta requerida nos critérios de classificação parece-nos cientificamente discutível. Acrescentamos o facto de os vasos xilémicos de gimnospérmicas como a Ginkgo conterem traqueídos, sendo estes também constituídos por células vivas, logo capazes de reprimir a proliferação de Coccomyxa.

É sempre de lamentar a inclusão de questões que, dada a actualidade científica estejam ainda com muito por esclarecer, e como tal sujeitas a interpretações várias como a referida.

P'A direcção da APPBG

Matilde Azenha

 

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