Parecer sobre a prova de exame de Biologia e Geologia (702) - 2ª fase
Após a realização de uma prova globalmente equilibrada com os documentos
regulamentadores da disciplina, na primeira fase, lamentamos que o mesmo não
possamos dizer relativamente à prova da 2ª fase.
Começamos por referir que tem uma estrutura adequada ao tempo de realização da mesma.
À semelhança da 1ª fase, surgem 5 itens de resposta aberta com uma cotação
global de 80 pontos. Conforme referimos no parecer anterior, surgem três
questões cotadas com 20 pontos onde são avaliadas, simultaneamente,
competências específicas da disciplina e competências de comunicação em língua
portuguesa. Se é claro que a expressão em língua portuguesa deverá ser tida em
conta na avaliação da prova enquanto competência transversal ao currículo,
também para nós é claro que 6 pontos da cotação total de uma prova de Biologia
e Geologia nos parece exagerado. No limite, um aluno cientificamente
irrepreensível, mas com falhas graves de escrita em língua portuguesa, nunca
poderá ascender a mais de 19,4 valores!
Também,
notamos mais uma vez o equilíbrio entre conteúdos de Biologia e Geologia na
prova, assim como entre conteúdos de 10º e 11º ao contrário do que se verificou na 1ª fase.
Passando a uma
análise fina da prova gostaríamos de comentar o seguinte:
Grupo I -
equilibrado, partindo de um estudo de caso particularmente importante da
geologia portuguesa e interessantemente descrito. O grupo avalia competências
de 10º e 11º ano, merecendo o nosso reparo o item 4 do grupo. A resposta
requerida era princípio do mobilismo, que corresponde a um pensamento evolucionista.
Ora o princípio do mobilismo, nem
consta do programa, nem existe cientificamente enquanto tal (existe sim o
conceito de mobilismo geológico introduzido por Wegener), nem é claro no
entendimento da resposta. Entenda-se que a actividade magmática implicou
deformação nas rochas encaixantes como a falha descrita, esta tem um rejecto
significativo, podendo ser geradora de sismos catastróficos. Lamentamos pois o
erro científico, o desenquadramento programático e a indução em erro.
Grupo II - globalmente equilibrado, merecendo-nos, todavia, as questões
abertas as seguintes reflexões:
Item 2. Formulação
deficiente do item
A escolha do verbo
‘relacione' desvia o raciocínio pois sugere que o processo de transporte se
explicita nos dados, o que não acontece pois tem de ser deduzido. Ou seja, o
aluno tem de deduzir e não de relacionar. A situação é agravada pelo facto de a
relação solicitada partir do processo de transporte, para as características
estruturais das proteínas, o elemento que suporta a dedução do processo de
transporte. É uma clara inversão da lógica do raciocínio dedutivo.
A formulação
resultaria bastante melhorada se fosse solicitada uma previsão ou mesmo uma
indicação do processo de transporte, fundamentada nos dados fornecidos, o que
conduziria o aluno para uma dedução.
Item 7.
Incoerência entre os critérios de correcção e a formulação do item
O item centra-se
em duas afirmações: o código genético ser universal e a informação genética ser
individual, o que define uma dicotomia entre universalidade e individualidade.
Os tópicos de referência ignoram esta dicotomia e satisfazem-se com a mera
definição de código genético, ignorando a sua universalidade. Como serão
avaliadas as respostas que realcem a universalidade do código genético, a parte
essencial da primeira afirmação?
Grupo III -
Partindo de um exemplo clássico da geologia mundial, algumas questões merecem
algumas notas:
Item 3. Formulação
deficiente do item
O enunciado da
afirmação que serve de base ao item combina o efeito das barragens com o das
rochas atingidas pelo rio na figura 3. Porém, não se pode inferir se as
barragens estão a jusante ou a montante do local da figura para se ter em conta
os seus efeitos no poder erosivo do rio.
Grupo IV - Grupo
interessante partindo de um estudo de caso recente, a mobilizar
fundamentalmente competências de natureza procedimental. No entanto é de
lamentar duas questões:
Item 2. Formulação
deficiente do item e critério de correcção inválido
Em células
necróticas, o DNA pode nem existir, não fazendo sentido reconhecer-se o seu
estado reprimido. Assim, a escolha da expressão ‘repressão' é uma imprecisão
científica. Não se pode reprimir ou não pode estar reprimido aquilo que não
existe. Por outro lado, a repressão do DNA é um fenómeno activo no sentido de
que depende de um agente repressor. Assim, a escolha do termo repressão como
alternativa de preenchimento da afirmação é inadequada, atribuindo ao termo o
valor de destruição, o que não é equivalente. Neste sentido, o item não tem
solução válida.
Item 4.
A questão remete
para a solução que é pouco provável a proliferação de células algais nos vasos xilémicos,
porque estes são constituídos por células sem conteúdo celular. Ora,
todas as informações do texto indicam que as células apenas proliferam em
células necróticas, onde o genoma da planta deixou de estar activo e, como tal,
deixou de reprimir o genoma da alga. Deste modo, é muito provável que em
compartimentos celulares desprovidos de DNA activo, como no xilema de Ginkgo, estas algas se reproduzam
activamente e como tal a resposta requerida nos critérios de classificação
parece-nos cientificamente discutível. Acrescentamos o facto de os vasos
xilémicos de gimnospérmicas como a Ginkgo conterem traqueídos, sendo estes também constituídos por células vivas, logo
capazes de reprimir a proliferação de Coccomyxa.
É sempre de
lamentar a inclusão de questões que, dada a actualidade científica estejam
ainda com muito por esclarecer, e como tal sujeitas a interpretações várias
como a referida.
P'A direcção da
APPBG
Matilde Azenha
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