Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário Prova Escrita de Biologia e Geologia 702 – 2.ª Fase 2019
Consideramos que a prova está globalmente equilibrada, alinhada com as Aprendizagens Essenciais (AEs) publicadas e com os programas homologados da disciplina, assim como articulada com a informação-exame divulgada pelo IAVE, I.P. Registamos uma extensão adequada ao tempo regulamentar, denotando-se equilíbrio entre as componentes de Biologia e Geologia, assim como a avaliação de competências nos domínios concetual e procedimental prevista. O grupo III, sendo um grupo de Geologia, integra itens/conteúdos de Biologia devidamente articulados com os suportes documentais e com os conteúdos em avaliação.
Realçamos o facto da prova apresentar uma forte componente CTSA (Ciência-Tecnologia-Sociedade-Ambiente), abordando temas cientificamente pertinentes e atuais, ligados ao quotidiano.
Os suportes documentais são globalmente adequados, em formato e extensão variáveis, com informação relevante para a compreensão e resolução dos itens. Alguns, porém, afiguram-se complexos, a exigir elevada maturidade analítica e uma interpretação muito atenta e cuidadosa.
Entendemos, igualmente, que para a correta compreensão e resolução de alguns itens, como é o caso do I-8 e II-5, são requeridos níveis de literacia científica e de língua materna muito elevados.
Apesar de estarem previstos o desenvolvimento de competências de saber científico, técnico e tecnológico (I) e de linguagem e textos (A) no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, consideramos, ainda assim, excessivos para o nível etário da população a que se destina este exame. Atente-se, por exemplo, à resposta ao item I-8, que depende em grau exagerado da identificação, pelo aluno, da informação relevante veiculada pela redação do tronco. A escolha da opção correta, entre os distratores, só é possível mediante a constatação do significado da frase “… entre a formação destas duas estruturas”.
Entendemos que os itens de construção se encontram globalmente ajustados aos conteúdos definidos.
Após análise detalhada da prova de exame e auscultados os nossos associados, apresentamos alguns contributos e comentários reflexivos:
Grupo I – item 10, consideramos que o exigido nos critérios específicos de classificação, nomeadamente o elemento C, não é coerente/compatível com o solicitado no item – “parâmetro químico analisado”. Ora, o único parâmetro químico referido no suporte/analisado aponta para “água mineralizada cloretada sódica”, sendo requerido, no elemento, a alusão a CO2, compostos de enxofre ou acidez da água - parâmetros químicos não analisados/discriminados no suporte.
Grupo II – item 2, consideramos a utilização da terminologia “grupo de referência” uma expressão pouco usual, não fazendo parte do léxico da generalidade dos alunos, no contexto do ensino secundário.
Grupo III – item 3, consideramos que o conhecimento dos critérios inerentes à classificação de Woese, baseados em “diferenças ao nível molecular”, extravasam o disposto nos documentos curriculares de referência.
Nota:
A componente de Biologia registou uma análise efetuada com os colegas da Ordem dos Biólogos.
A análise da componente de Geologia foi realizada em parceria com a Associação Portuguesa de Geólogos.
Coimbra, 26 de julho de 2019
APPBG
- 2019-07-25 18:04:00