Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário - Biologia e Geologia 702 - 2ª Fase 2017
Consideramos a prova, na sua globalidade, de acordo com os programas homologados da disciplina, corretamente articulada com a informação-prova publicada pelo IAVE, I.P., com uma extensão adequada ao tempo proposto para a sua realização, assim como com critérios gerais e específicos de classificação adequados. Denotamos igualmente equilíbrio entre as componentes de Biologia e Geologia, no domínio procedimental, assim como na distribuição dos conteúdos de 10.º e 11º ano.
Regozijamo-nos com o facto de o grupo procedimental ter incidido sobre a componente de Geologia, proporcionando um melhor equilíbrio avaliativo entre as componentes.
Alguns itens merecem-nos, contudo, um comentário reflexivo:
Grupo II, item 7 - entendemos que os critérios subjacentes ao sistema de classificação dos seres vivos em três domínios, requerido para a resolução do item, extravasam o definido no programa.
Grupo II, item 8 - a formulação do item centra-se na dimensão ecológica da importância das bactérias sulfurosas, estando os critérios específicos, na sua versão de trabalho, a remeter para questões bioquímicas do processo. Somos de parecer de que devem ser contempladas alternativas a “oxidação de matéria mineral permite a obtenção da energia necessária”.
Grupo III, item 3 - à semelhança da prova da 1.ª fase, era requerido o conhecimento da tabela cronostratigráfica, ao nível dos períodos do Mesozoico, para resolver corretamente o item. Reiteramos que a relação pretendida extrapola claramente o definido no programa.
Grupo III, item 9 - observamos alguma incongruência nos tópicos de resposta requeridos, em itens com formulações congéneres, nas duas fases do exame. À semelhança do item 9 do grupo II da 1.ª fase, onde se solicitava a utilização dos resultados das tabelas 1 e 2, a formulação do item 9 do Grupo III da 2.ª Fase apela igualmente à utilização dos resultados apresentados na tabela 1, mas os critérios definidos não contemplam qualquer referência a esses resultados.
Coimbra, 25 de julho de 2017
A Direção Nacional da APPBG
- 2017-07-27 07:05:47